(ENEM PPL - 2012) TEXTO I Pessoas e sociedades Pessoa, no seu conceito jurdico, todo ente capaz de direitos e obrigaes. As pessoas podem ser fsicas ou jurdicas. Pessoa fsica a pessoa natural; todo ser humano, todo indivduo (sem qualquer exceo). A existncia da pessoa fsica termina com a morte. o prprio ser humano. Sua personalidade comea com o seu nascimento (artigo 4 do Cdigo Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa fsica constituir um patrimnio, que ser afastado, por fim, em caso de morte, para transferncia aos herdeiros. Pessoa jurdica a existncia legal de uma sociedade, associao ou instituio, que aferiu o direito de ter vida prpria e isolada das pessoas fsicas que a constituram. a unio de pessoas capazes de possuir e exercitar direitos e contrair obrigaes, independentemente das pessoas fsicas, atravs das quais agem. , portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existncia legal d- se em decorrncia de leis e s nascer aps o devido registro nos rgos pblicos competentes (Cartrios ou Juntas Comerciais). POLONI, A. S. Disponvel em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado) Os textos I e II tratam da definio de pessoa fsica e de pessoa jurdica. Considerando sua funo social, o cartum faz uma pardia do artigo cientfico, pois